As inscrições para o CNMAC 2025 estarão abertas via Plataforma Galoá a partir de 12 de maio de 2025. (o link será divulgado em breve!)
Informações Gerais para Participantes
Autores-apresentadores deverão pagar a inscrição até 25 de julho de 2025 para que seus trabalhos (aceitos) sejam incluídos no programa do evento. Cada taxa de inscrição permite a apresentação de, no máximo, 2 (dois) trabalhos, um em cada Categoria, respeitadas as restrições sobre o Tipo e Categoria das contribuições.
De acordo com as regras de submissão, os formatos de apresentação dos trabalhos nos eventos da SBMAC são:
- Pôsteres: Categoria 1 - Resumo de duas páginas (Tipos A e B)
- Apresentação Oral: Categoria 2 - Trabalho completo de 5 a 7 páginas (Tipo C)
Portanto, esclarecemos que:
- a inscrição na modalidade Estudante de Graduação não contempla a apresentação de trabalhos dos Tipos B e C, ou seja, somente apresentação em pôster do Tipo A (IC);
- a inscrição na modalidade Estudante de Pós-Graduação Mestrado não contempla a apresentação de trabalhos do Tipo C, ou seja, somente apresentação em pôster dos Tipos A e B.
MINICURSOS
Os minicursos MC01 e MC02 irão ocorrer simultaneamente. O valor de cada minicurso é de R$ 25,00 e dá direito ao volume correspondente da NoMA impresso.
ATENÇÃO: As vagas são limitadas, realize sua inscrição. Confira todas as informações sobre os minicursos no site do CNMAC 2025, clicando aqui.
Pagamentos por Empenho deverão ser solicitados até 25 de julho de 2025 para sbmac@sbmac.org.br
Reembolso: De acordo com a legislação brasileira, o reembolso de valores de inscrição é integral, exceto por taxas e impostos, para pedidos de cancelamento de inscrições realizadas pela plataforma do evento, desde que o pedido seja formalizado em até 7 dias após o pagamento. Em caso de desistência após o prazo de 7 dias previsto acima, a SBMAC reembolsará 50% do valor da taxa de inscrição para pedidos formalizados com antecedência de até 30 dias da data do evento. Em ambos os casos, a formalização deve ser feita pelo e-mail sbmac@sbmac.org.br. A notificação deve incluir todas as informações relevantes sobre a conta bancária para a qual um eventual reembolso pode ser enviado. Será descontado o valor de 10% referente às taxas da empresa que administra os pagamentos.
Para categorias restritas é obrigatório anexar o comprovante (atualizado) adequado diretamente no sistema no momento da inscrição. Depois de escolher a categoria de inscrição, o sistema exigirá que seja anexado este comprovante para concluir seu cadastro. No caso de ser necessário anexar mais do que um comprovante, favor juntá-los em um único arquivo PDF e anexar tal arquivo no campo correspondente. Observe as condições abaixo:
*Somente sócios adimplentes (com o pagamento da anuidade de 2025) da SBMAC. A lista das instituições de ensino e pesquisa associadas (Associado Institucional) da SBMAC pode ser encontrada na página de inscrição, onde também são reunidos os acordos existentes da SBMAC com outras Sociedades Científicas.
**Estudantes de Graduação e de Pós-Graduação – Estudantes devem comprovar sua situação de matrícula no primeiro semestre de 2025, anexando o comprovante no momento da inscrição. Pós-doutorandos e Jovens Pesquisadores pertencem à categoria Profissional.
***Professor de Ensino Básico - De acordo com o Estatuto da SBMAC, são professores de Ensino Básico aqueles que atuam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Portanto, não são considerados aqueles que atuam no nível superior, mesmo que suas instituições também estejam vinculadas ao ensino nos níveis médio e fundamental. O professor deve comprovar sua atuação profissional anexando comprovante (contracheque ou cópia da carteira funcional) no momento da inscrição.
**Estudantes de Graduação e de Pós-Graduação – Estudantes devem comprovar sua situação de matrícula no primeiro semestre de 2025, anexando o comprovante no momento da inscrição. Pós-doutorandos pertencem à categoria Profissional.
***Professor de Ensino Básico - De acordo com o Estatuto da SBMAC (http://www.sbmac.org.br/estatuto.php) são professores de Ensino Básico aqueles que atuam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Portanto, não são considerados aqueles que atuam no nível superior, mesmo que suas instituições também estejam vinculadas ao ensino nos níveis médio e fundamental. O professor deve comprovar sua atuação profissional anexando comprovante (contracheque ou cópia da carteira funcional) no momento da inscrição.
Para se associar a SBMAC, e ter direito aos descontos acima mencionados, visite: https://www.sbmac.org.br/por-que-se-associar/
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